FACULDADES ASSOCIADAS DE SÃO PAULO - FASP
EDITAL Nº 02, DE 04 DE AGOSTO DE 2008.
O Presidente da Comissão do Processo Seletivo das Faculdades Associadas de São Paulo (FASP), no uso de suas atribuições legais e obedecendo ao disposto na legislação pertinente, torna públicas as normas que regulamentam o seu Processo Seletivo de Admissão aos Cursos de Graduação para o 2º semestre letivo de 2008.
DO CURSO, DO TURNO, DAS VAGAS DISPONÍVEIS E DAS CONDIÇÕES LEGAIS. Art.1º- A FASP sediada à Avenida Paulista, 2000 – Bela Vista-SP, mantém quatro cursos de graduação, oferecendo neste 1300 (mil e trezentas) vagas, oferecidas no horário matutino e noturno, assim apresentadas: CURSOS / VAGAS / PERÍODO: Administração com Ênfase em Análise de Sistemas – 150 matutino e 300 noturno; Curso Superior de Tecnologia em Informática – 25 matutino e 100 noturno; Ciência da Computação – 125 noturno; Engenharia com Habilitação em Engenharia da Computação – 150 matutino e 300 noturno e Engenharia Elétrica com ênfase em Telecomunicações – 75 matutino e 75 noturno. Parágrafo Único - O curso será ministrado no período matutino das 7h10 às 13h e noturno das 17h20 às 22h40e aos sábados das 8h00 às 12h30, se necessário, para completar o número mínimo de dias letivos, atividades extra classe, aulas de reforço, dependências, adaptações e demais atividades acadêmicas, conforme calendário afixado pela Direção Geral da FASP.
DAS NORMAS DE ACESSO:
Art. 2º - Poderão inscrever-se a fase de avaliação contínua do Processo Seletivo, os candidatos devidamente habilitados, nos prazos estabelecidos, dentro da disponibilidade de vagas existentes, conforme as seguintes disposições:
§ 1º - Os resultados do Processo Seletivo de que trata o presente Edital são válidos apenas para o 2º semestre letivo de 2008;
§ 2º - As inscrições serão realizadas na Secretaria Geral da Instituição ou através da Internet no endereço: www.fasp.br, de 06/08 a 29/08.
§ 3º - Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá preencher requerimento em formulário próprio, fornecido pela Instituição, anexando: Cópia da Cédula de Identidade; Cópia do CPF e comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
DA FASE DO PROCESSO SELETIVO E DA SUA REALIZAÇÃO:
Art. 3º - O Processo Seletivo será realizado em 1 (uma) única fase contínua (oportunidade de seleção para ingresso na Faculdade), ininterruptamente ou não, na medida da disponibilidade vagas.
Parágrafo único: As vagas para as quais houver desistência durante o transcorrer do Processo Seletivo serão imediatamente oferecidas, disponibilizando, nos termos deste Edital, os meios e recursos, se necessário for, para o seu preenchimento.
DA FASE E DOS INSTRUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
Art. 4º - O Processo Seletivo de Admissão aos cursos da FASP dar-se-á através da classificação dos candidatos na forma do disposto abaixo, e regido pelos seguintes dispositivos:
4.1 - A seleção dos candidatos, dar-se-á através de REDAÇÃO E ANÁLISE DE CURRÍCULO ou do ENEM.
4.1.1 - Local: Avenida Paulista, 2000 – Bela Vista – São Paulo.
4.1.2 - Os candidatos após a inscrição deverão submeter os documentos especificados nesse Edital para início da Avaliação da qual trata esse Artigo.
4.1.3 - Procedimento de Classificação:
A - No caso de notas finais idênticas à classificação far-se-á computando-se sucessivamente, até que haja desempate, os pontos atribuídos a: 1º Redação; 2º Análise Curricular e 3º ENEM;
B - Será desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 4,0 (quatro) na Redação, ou que, comprovadamente, utilizar métodos fraudulentos na inscrição ou documentos falsos Currículos e documentos especificados nesse Edital.
4.2 - REDAÇÃO E ANÁLISE DE CURRÍCULO: A nota para fins de classificação será a média resultante da soma das médias globais em cada uma das séries do Ensino Médio, extraídas de seu Histórico Escolar e da nota da Redação obtida pelo candidato.
4.3 - Na fase de Avaliação Contínua, para qualquer um dos instrumentos de avaliação, a classificação dar-se-á por ordem decrescente da média das notas obtida pelo candidato na avaliação.
4.4 - Preenchidas as vagas oferecidas, os candidatos remanescentes serão automaticamente desclassificados.
4.5 - Somente poderão participar do Processo Seletivo os candidatos que tenham alcançado média igual ou superior a 4,0 (quatro) no ENEM.
Art. 5º - Da Análise de Currículo e Redação:
§ 1º - O processo dar-se-á pelo cômputo dos pontos obtidos pelo candidato através das médias globais nas séries do Ensino Médio.
§ 2º - A pontuação final será a média resultante da soma das médias finais obtidas pelos candidatos, em cada série do Ensino Médio mais a nota da Redação dividida por 4 (quatro).

DA MATRÍCULA:
Art. 6º - A matrícula será realizada na Secretaria Geral, no período de 14/08 à 29/08 das 11h às 20h.
§ 1º - Somente poderão matricular-se os candidatos classificados que tenham efetivamente concluído o Ensino Médio ou equivalente, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação dos que não apresentarem as provas de escolaridade no ato da matrícula.
§ 2º - Os candidatos classificados, que por qualquer motivo não efetuar a matrícula no período estipulado, perderão a vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação. No entanto, os candidatos que não efetivarem a matrícula poderão se inscrever no final da lista classificatória, para efetivarem-na, se houver vagas remanescentes.
§ 3º - No ato da matrícula, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, em 2 (duas) cópias autenticadas de cada: Certidão de nascimento ou casamento; Cédula de Identidade; 2 (duas) fotos 3X4 recentes; Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente e Histórico Escolar correspondente; Contrato de matrícula devidamente assinado pelo aluno e seu responsável financeiro /fiador para deferimento da mantenedora e Comprovante de pagamento da taxa de matrícula e da primeira mensalidade.
§ 4º - A falta de um dos documentos mencionados no Parágrafo 3º, do presente artigo, implica na não efetivação da matrícula não se facultando, em hipótese alguma, matrícula condicional.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 7º - A FASP se reserva o direito de somente operacionalizar o funcionamento de turmas onde o número de inscritos for superior a 80% das vagas oferecidas por curso e habilitação, de acordo com o Art. 1º desse edital.
§ 1º - A FASP está credenciada no Programa de Crédito Educativo – CREDUC/MEC e/ou Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior – FIES.
§ 2º - A FASP não está credenciada no PROUNI.
§ 3º - Os casos omissos ou questões controversas será decidido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo nos termos do Regimento da Faculdade e da legislação vigente.
São Paulo, 04 de agosto de 2008.
Presidente da Comissão do Processo Seletivo |